Cadê minhas Correspondências???

8 ago

Oi gente, tudo bem?

Nossa colabora, a Angela, está de volta com mais informações sobre apoio jurídico. Achei bem interessante ela comentar sobre o caso dos Correios, principalmente depois desse post AQUI, lembram?

Acho ótimo saber que temos sim como nos defendermos e que ficar de braços cruzados definitivamente não irá nos ajudar, né? Então vamos saber o que a nossa especialista diz:

Oi, gente! Como vocês têm passado?

 Há algumas semanas fomos surpreendidos com vídeos que mostravam o descaso dos funcionários dos Correios com as correspondências dos brasileiros.

Reprodução

Todo mundo ficou se perguntando: o que fazer caso alguma correspondência seja extraviada ou a mercadoria comprada chegue quebrada por culpa do manuseio dos funcionários?

Diversas decisões judiciais têm estabelecido que é dever dos Correios indenizar o consumidor por documentos, produtos, enfim, qualquer correspondência extraviada, salvo se a perda ocorreu por motivos de força maior (desastres naturais, por exemplo). O mesmo vale para as mercadorias danificadas.

Os Correios alegam que, quando não é declarado o conteúdo da correspondência, não há o dever de indenizar. Porém, ainda assim, os juízes têm decidido que é devida a indenização, uma vez que a empresa, a quem é confiada às correspondências, sempre é responsável pelo cuidado e entrega das mesmas.

No caso de indenização por extravio de mercadorias, é bom lembrar que caberá ao prejudicado provar qual era o conteúdo do envelope.

É triste constatar a falta de respeito com que algumas pessoas desempenham suas funções. Ficaríamos mais tranqüilos se os funcionários dos Correios realizassem seu trabalho com mais responsabilidade e com respeito a todos nós.”

Ou seja, gente, a empresa é sim responsável pelo transporte e é desrespeito à lei tratar nossas compras, como fizeram no vídeo citado lá emcima. O site dos Correios possui uma forma de contato, nesse link AQUI. Confesso que eu mesma já tentei falar com eles, mas nem obtive sucesso.

Como o meu pacote chegou, não fui adiante. Mas se não for seu caso, procure sim um advogado para saber dos seus direitos. Vale lembrar que se você não possui renda, pode se informar sobre serviços de proteção ao consumidor nas sedes do Procon, vale ir atrás!

Se tiver que abrir algum processo, junte tudo o que tiver: e-mails, faturas, prints de telas… qualquer coisa que comprove que o erro não é seu.  Quanto mais informações tiver, melhor. A questão é se garantir e nem deixar ser feita de boba, se conformando com qualquer coisa, hein?

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